Instabilidades no e-CAC prejudicam cumprimento de obrigações contábeis

Obrigações como EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb, com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas pelas instabilidades no acesso do e-CAC.  

 Usuários do Fórum Contábeis têm relatado instabilidades ao acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) desde terça-feira (15). 

Ao tentar acessar o Portal, os usuários se deparam com a seguinte mensagem de erro:  

“Atenção. (Código: 21107 – 003F89F6)

Prezado Usuário, ocorreu um erro no sistema que impediu a validação dos seus dados. Por favor, tente novamente.” 

Com isso, o cumprimento das obrigações da Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD-Contribuições), Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas. 

Dessa forma, os profissionais contábeis estão solicitando a prorrogação das obrigações. 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou à Receita Federal que sejam tomadas providências na tentativa de minimizar os efeitos destes problemas sobre os contadores e empresários brasileiros. 

“A FENACON se compromete com todos os segmentos econômicos e atua como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias que representa”, afirmou a Federação por meio de nota. 

e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). 

O portal, criado pela Receita Federal (RF) surgiu com o objetivo de desburocratizar muitos processos fiscais, permitindo consultas, acompanhamentos e até mesmo facilitando pagamento e parcelamentos para quem não está em dia com questões fiscais legais.  

O e-CAC é um avanço tecnológico dos serviços oferecidos pela Receita Federal, que anteriormente só podiam ser acessados caso o contribuinte se deslocasse até uma unidade do órgão. Com o portal, muitos dos serviços agora podem ser acessados virtualmente. 

Fonte: Portal Contábeis

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