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ICMS-ST: SEFAZ-SP agiliza o ressarcimento de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente.

Essa medida inovadora é mais um passo dentro do Programa Nos Conformes, que simplifica o cumprimento das obrigações com o estado e dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação.

A implementação do novo modelo normatizado pela Portaria CAT 42, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), volume 128, nº 93, página 15, de 22/05/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. Essa inovação atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA), bem como contempla os optantes pelo SIMPLES Nacional.

Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que avaliará a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Assim, caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.

Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a SEFAZ-SP, onde passará pelo pós-validador. Nessa fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.

A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.

Outra novidade já disciplinada na Portaria CAT 42/2018 é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento. Nele também será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC; consultar a situação do processamento do arquivo; solicitar registro de imposto a ressarcir; utilizar o imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; substituir arquivos e registrar a transferência de imposto.

Sobre o Nos Conformes

O programa Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial.

Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária − TADAT (sigla do inglês Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) − utilizada por órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano (BID).

O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Dessa forma, o Fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

Fonte: SEFAZ-SP.

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