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ICMS – SP prorroga Benefícios Fiscais até 2026

Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até 30 de abril de 2026 com a publicação do Decreto nº 68.492/2024.

Autorizado pelo Convênio ICMS 226/2023, o governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 68.492 (publicado no DOE-SP em 1º de maio de 2024), prorrogou diversos benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado, até 30 de abril de 2026.

Vale lembrar que esses benefícios fiscais prorrogados até 30/04/2026 (com exceções detalhadas no quadro desta matéria) estavam programados para encerrar em 30 de abril de 2024.

A prorrogação dos benefícios fiscais em São Paulo contempla: isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e crédito outorgado de ICMS. Confira mais detalhes abaixo:

Decreto nº 68.492/2024 versus Revogação

Este Decreto revogou o artigo 86 do Anexo I, que previa a isenção de ICMS para operações com água canalizada (revogada pelo Convênio ICMS 46/2022).

Já o artigo 14 do Anexo II do RICMS, que reduzia a base de cálculo em 33,33% nas operações internas com pedra britada e pedra-de-mão, foi revogado tacitamente, pois o Decreto não o mencionou.

Leitura da integra da notícia: Sigaofisco

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