Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), nº 127 (Vol. 148), Poder Executivo – Seção 1, página 20, de 08/08/2017, a Portaria CAT 70, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal.
Nas operações com mercadorias ou bens listadas em convênio específico firmado entre as unidades federadas, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), ficando dispensado dessa obrigatoriedade:
Até 30/06/2017, para a indústria e o importador.
Até 30/09/2017, para o atacadista.
Até 31/03/2017, para os demais segmentos econômicos.
Observação: Aplica-se tanto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
Fonte: SEFAZ-SP.