Em razão da proximidade da adoção do regime monofásico do ICMS sobre os combustíveis, aplicável às operações com DIESEL e GLP, a partir de 01/05/2023, e com GASOLINA, a partir de 01/06/2023, a Sefaz SC publicou o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09, orientando aos contribuintes sobre o adequado enquadramento tributário dessas operações, bem como a forma correta de emissão dos documentos fiscais.
Por fim, esclarece que eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF).
Leitura da íntegra do Correio Eletrônico: Sefaz SC