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ICMS monofásico – emissão de documentos fiscais no Estado de SC

Em razão da proximidade da adoção do regime monofásico do ICMS sobre os combustíveis, aplicável às operações com DIESEL e GLP, a partir de 01/05/2023, e com GASOLINA, a partir de 01/06/2023, a Sefaz SC publicou o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09, orientando aos contribuintes sobre o adequado enquadramento tributário dessas operações, bem como a forma correta de emissão dos documentos fiscais.

 Por fim, esclarece que eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF).

 Leitura da íntegra do Correio Eletrônico: Sefaz SC

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