O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que oferece descontos nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao ICMS. Agora, as empresas podem pagar valores gerados até dezembro de 2018 com condições diferenciadas.
De acordo com o Decreto nº 954, publicado no Diário Oficial de quinta-feira (01/08), as empresas devem formalizar a adesão ao Refis até 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Elas podem negociar valores de ICMS, sejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também valores já parcelados anteriormente.
Condições de Pagamento e Descontos
As condições de pagamento e percentuais de desconto dependem do fato gerador e da infração que levou ao débito. Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 e relacionadas ao descumprimento de obrigação principal, o desconto atinge 100% das multas e 40% dos juros. O benefício se aplica somente a pagamentos integrais e à vista.
Para valores provenientes de fatos geradores até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser à vista ou parcelado. O desconto será progressivo, variando conforme o número de parcelas, e incide apenas sobre juros e penalidades, sem afetar o valor do ICMS devido.
Assim, para dívidas por descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não paga o tributo devido – a empresa pode quitar a dívida à vista com 40% de desconto. Se optar pelo parcelamento, pode dividir o valor em até 60 parcelas, com desconto variando de 30% a 10%.
Para débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, como não emitir notas fiscais, a empresa pode pagar à vista com 40% de desconto ou parcelar a dívida. Nesse caso, o desconto varia entre 30% e 10%, e o parcelamento é permitido em até 12 vezes.
Como aderir ao Refis
Dessa forma, empresas com débitos sob a gestão da Sefaz devem aderir ao Refis Extraordinário II online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal, disponível no site da secretaria com login e senha. No sistema, a empresa escolhe a opção “Gerar Parcelamento” e seleciona a forma de pagamento desejada.
Para débitos com status ‘suspenso’ no Conta Corrente, já questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo pelo sistema e-Process.
As empresas devem renegociar os débitos inscritos na dívida ativa diretamente com a Procuradoria Geral do Estado.
Portanto, para obter as condições especiais de pagamento, o contribuinte assina um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, fornecido no momento da adesão.
Leitura da integra da notícia: GOV MT
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