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Contabilidade: HOJE termina o prazo de envio da ECF 2024. Evite multas!

ECF garante a transparência fiscal e a conformidade com as normas tributárias

Hoje, dia 31 de julho, encerra o prazo para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2024) referente ao ano-calendário de 2023. Os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, onde decretaram estado de calamidade pública, têm o prazo prorrogado para 31 de outubro, conforme a Portaria RFB nº 415/2024.

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário 2014. O prazo de entrega é o último dia útil de julho do ano posterior ao período da escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Quem deve entregar a ECF 2024?

Todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes precisam preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários devem entregar:

  • Lucro Arbitrado: A Receita Federal utiliza quando desclassifica a ECF da empresa por fraude ou negligência com outras obrigações acessórias, ou quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: Apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, tem uma fórmula mais simples. No entanto, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa pode pagar mais impostos nesse regime do que em outro.
  • Lucro Real: Os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), com possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar ao lucro fiscal.

Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e empresas optantes pelo regime Simples Nacional não precisam apresentar a ECF.

Lembre-se de que se uma empresa possuir filiais, a matriz deve sempre realizar a entrega da ECF pelo seu CNPJ.

Como entregar a ECF 2024

Os contribuintes devem realizar a entrega da ECF através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo digital da ECF precisa ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Multas e Penalidades

O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:

  • Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.
  • Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.
  • Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.

Dicas para a Retificação

Se precisar retificar após a entrega, é possível enviar uma nova ECF corrigida até o último dia útil de julho do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração. Contudo, se a retificação resultar em aumento do tributo devido, é necessário pagar a diferença com os devidos acréscimos legais.

A organização e a precisão na elaboração da ECF não apenas evitam multas e penalidades, mas também proporcionam uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.

 

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

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