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Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais – preenchimento do campo cBenef

Por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12/2023, a Sefaz SC esclarece que, tendo em vista a quantidade de dúvidas recebidas pela Central de Atendimento Fazendário – CAF e a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.

O Correio também reforça a necessidade de preenchimento do campo cBenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto.

Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SC

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