Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais – preenchimento do campo cBenef

Por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12/2023, a Sefaz SC esclarece que, tendo em vista a quantidade de dúvidas recebidas pela Central de Atendimento Fazendário – CAF e a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.

O Correio também reforça a necessidade de preenchimento do campo cBenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto.

Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SC

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR:

Compartilhar este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preparando nossos clientes para viver o futuro

ENDEREÇO

Rua Adib Auada, 35 – Bloco C - 202 - Prime Office – Granja Viana –São Paulo

CONTATO

+55 11 4617-8070
+55 11 4617-8071

Copyright © 2022 Atvi Blog | Todos os direitos reservados

Política de Privacidade © 2023 Atvi

pt_BRPortuguese