Governo Federal Atualiza Regras do ICMS, ITCMD e ITBI com Novo PLP
Comitê Gestor do IBS
O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o segundo PLP para regulamentar a Reforma Tributária do consumo. Este texto, entregue nesta terça-feira (4), aborda o Comitê Gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS, a distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e o ressarcimento dos saldos credores do ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032.
O Comitê Gestor do IBS redigirá o regulamento do imposto, além de realizar sua arrecadação, fiscalização e cobrança. O artigo 7º do projeto estabelece a estrutura do Comitê, cuja instância máxima será o Conselho Superior, composto por 54 membros: 27 representando cada Estado e o DF e 27 representando os municípios e o DF.
Para aprovar deliberações, os representantes dos Estados e do DF e os representantes das unidades federativas que representam mais de 50% da população devem manifestar-se favoravelmente. No caso dos municípios, a maioria absoluta de seus representantes também deve aprovar.
Julgamento Administrativo do IBS
O PLP propõe uma nova estrutura para o julgamento administrativo de processos relacionados ao IBS, composta por três instâncias e realizando apenas julgamentos virtuais. A primeira instância contará com 27 câmaras de julgamento, uma para cada estado, e será composta por quatro julgadores (dois indicados pelo estado e dois pelos municípios).
Na segunda instância, também com 27 câmaras, haverá a participação de representantes dos contribuintes, além dos representantes dos estados e municípios. A última instância, a Câmara Superior do IBS, uniformizará entendimentos em caso de divergências, composta apenas por representantes dos estados e municípios, sem participação dos contribuintes.
Os prazos processuais contarão em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os julgadores seguirão as decisões do STF e do STJ.
Transição do ICMS
O novo PLP estabelece diretrizes para a transição do ICMS, focando no reconhecimento e utilização dos saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses saldos, desde que regularmente apurados e admitidos pela legislação vigente, poderão ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de 1º de fevereiro de 2033.
Os contribuintes deverão protocolar pedidos de homologação desses saldos até 5 anos após 1º de janeiro de 2033. Os Estados ou o Distrito Federal terão até 24 meses para se pronunciar, com possibilidade de prorrogação em caso de fiscalização. Os saldos homologados poderão ser utilizados para compensação com créditos tributários de ICMS ou IBS, em até 240 parcelas mensais. Os contribuintes também poderão transferir esses saldos a terceiros para compensação de ICMS ou IBS.
Para mercadorias em estoque tributadas por substituição tributária até 31 de dezembro de 2032, os contribuintes poderão creditar-se do ICMS retido, desde que inventariem essas mercadorias e apurem o ICMS com base na média das entradas dos últimos três meses. O inventário deve ser enviado ao Estado ou DF e ao CG-IBS, que utilizarão os valores para compensação em 12 parcelas mensais. Essa compensação não se aplica aos optantes do Simples Nacional, que deverão solicitar a repetição de indébito conforme a legislação local.
ITCMD e ITBI
O texto traz novas diretrizes para o ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal. O novo PLP regulamenta essas previsões constitucionais e consolida, em âmbito nacional, as principais regras de tributação do ITCMD, mantendo a autonomia dos Estados e do DF para fixar alíquotas e outros temas específicos relativos à cobrança do imposto.
Além disso, o projeto também propõe ajustes na legislação do ITBI, a pedido dos municípios. O texto redefine o nome do tributo e do seu fato gerador para adequação à Constituição Federal. Além disso, o fato gerador do ITBI ocorrerá no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel.
PLP da Reforma Tributária
O segundo PLP de regulamentação da reforma tributária complementa o primeiro projeto, divulgado em 25 de abril, que trata dos regimes diferenciados, do Imposto Seletivo e da cesta básica. Assim, a proposta seguirá para análise e votação no Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações até sua eventual aprovação e implementação. A Reforma Tributária visa simplificar o sistema tributário brasileiro e melhorar a arrecadação e a distribuição de receitas entre os entes federados, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e eficiente.
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