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Governo edita decreto para prorrogar tabela do IPI de 2022

Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, segundo nota do governo 

O governo editou decreto para postergar em 30 dias o início da eficácia da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, segundo nota do governo. 

O decreto do final de fevereiro reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

O mercado vinha esperando o anúncio nesta sexta-feira de uma nova redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que levaria o corte total das alíquotas a 33%.

Questionado, o Ministério da Economia não respondeu imediatamente a pedidos de mais comentários.


(Decreto nº 11.021/2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022) entra em vigor a partir da sua publicação (31.03.2022).

Decreto nº 10.923, de 30 de Dezembro de 2021, nova TIPI 2022


Fonte: CNN Brasil

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