Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 4.705, de 26 de maio de 2020, que permite, excepcionalmente, o parcelamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação com Substituição Tributária (ICMS-ST), devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários, quanto aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Com a publicação do Decreto, o pagamento do imposto devido por Substituição Tributária (ST) referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas, e a adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.

Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site do “Receita/PR” (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.

Trata-se de mais uma medida adotada pelo Paraná, entre outras já implementadas, a partir de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, visando dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses, causadas pela pandemia do Coronavírus.


Fonte: SEFA-PR.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag