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Governo do Estado publica decreto para regulamentar a lei do Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Rio de Janeiro (DO-RJ), nº 78, páginas 12 e 3, de 05/05/2020, o Decreto nº 47.057, de 4 de maio de 2020, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 8.645, de 09/12/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

A lei obriga as empresas com benefício fiscal a realizarem o depósito no FOT a partir de abril de 2020 (pago em maio). Os estabelecimentos que recebem incentivos fiscais do estado, exceto os que não estão citados no referido Decreto, têm que pagar 10% do benefício ao Fundo, conforme o Convênio ICMS 42 de 03/05/2016. O descumprimento do pagamento deste percentual implicará na perda do benefício, caso o contribuinte não faça o depósito no prazo pelo período de três meses.

O FOT é um recolhimento suplementar de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Não houve aumento de tributação para os contribuintes que já efetuavam esse recolhimento suplementar ao antigo Fundo, pois a metodologia é a mesma. Entretanto, com a publicação da Lei nº 8.645/2019, que instituiu o FOT, alguns contribuintes que antes estavam excluídos do recolhimento ao FEEF passaram a ter que recolher esse adicional.

Os contribuintes de ICMS com o benefício devem fazer o depósito mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do ICMS. Portanto, o depósito referente ao mês de abril deverá ser feito no dia 20 de maio e assim sucessivamente. A publicação abrange os incentivos que já estavam previstos pelas legislações em vigor.

Para o estado, uma das mudanças com o FOT em relação ao FEEF é a inclusão de todos os contribuintes que têm incentivos fiscais com Tratamento Tributário Especial aplicado a estabelecimentos industriais, previstos na Lei nº 6.979 de 31/03/2015. Na época da vigência do FEEF, só estavam sujeitos ao recolhimento suplementar os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 100 milhões. A partir de agora, todos com faturamento anual de até R$ 100 milhões, que até então estavam dispensados desse recolhimento suplementar, terão que recolher o imposto.

Se houver algum saldo remanescente do FEEF, será revertido ao FOT. Para verificar se a empresa está com pendências, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pendências com a Receita Estadual. As empresas que não se regularizarem poderão ser fiscalizadas, multadas e até perder o benefício fiscal.

Como funciona o cálculo do FOT

O Fundo Orçamentário Temporário é calculado de acordo com as seguintes etapas:

 etapa: O contribuinte calcula o ICMS do mês como se ele não tivesse qualquer incentivo fiscal.

 etapa: O contribuinte calcula o ICMS do mês nos termos do incentivo fiscal que ele usufrui.

 etapa: Do valor obtido na 1ª etapa, subtrai-se o montante obtido na 2ª etapa.

 etapa: O valor obtido na 3ª etapa será multiplicado pela alíquota de 10%. Esse será o valor que deverá ser recolhido ao FOT.

Exemplo prático:

 etapa: Empresa “A” recolheria R$ 1.000.000,00 de ICMS se não tivesse incentivo fiscal.

 etapa: Essa mesma empresa recolhe R$ 300.000,00 de ICMS devido ao incentivo fiscal.

 etapa: R$ 1.000.000,00 – R$ 300.000,00 = 700.000,00.

 etapa (aplicação do percentual): R$ 700.000,00 x 10% = 70.000,00.

Total de ICMS a recolher no mês = R$ 300.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 370.000,00.


Fonte: SEFAZ-RJ.

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