Medidas Tributárias para Recuperação Após Catástrofe Climática
O Estado de Santa Catarina adotará medidas tributárias para auxiliar empreendedores. As ações visam prorrogar o pagamento do ICMS e envio das declarações, beneficiando empresas do Regime Normal de Tributação. O comércio varejista e atacadista será o setor mais beneficiado, especialmente nas áreas afetadas pela calamidade no Rio Grande do Sul.
Apoio Direto aos Negócios Afetados
O governo estadual prorrogará o vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos de junho, julho e agosto. Essa iniciativa visa fortalecer os negócios impactados pela tragédia climática, garantindo a preservação de empregos em Santa Catarina. A prorrogação requer apresentação de laudo pericial da Defesa Civil para solicitação no Sistema de Administração Tributária da SEF/SC.
Impacto Econômico e Parcerias Comerciais
Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem forte interação econômica. O RS é o terceiro maior parceiro comercial de SC, com movimentação de R$ 159 bilhões em 2023. Enquanto isso, o impacto das enchentes no RS já ultrapassa R$ 11,4 bilhões, afetando a maioria das indústrias locais.
Prorrogação do ICMS e Benefícios Fiscais
As empresas catarinenses localizadas nos municípios gaúchos em calamidade terão prorrogação do ICMS até agosto de 2024, com redução a 0% das alíquotas de tributos. Além disso, um decreto futuro contemplará obrigações acessórias postergadas para contribuintes que solicitaram Tratamento Tributário Diferenciado.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
A Receita Federal recebeu 3.129 pedidos de habilitação no Perse até 7 de junho, com 69% das empresas aptas a usufruir dos benefícios fiscais. O programa visa mitigar perdas no setor de eventos devido à calamidade pública reconhecida.
Cronograma e Procedimentos de Habilitação
O requerimento de habilitação no Perse deve ser feito até 2 de agosto de 2024, com manifestação da Receita Federal até 1º de setembro. A habilitação é essencial para garantir a redução a 0% das alíquotas de tributos sobre receita e resultado das empresas do setor de eventos.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).
Leitura da integra da notícia: SEFAZ SC