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Governo cria decreto para zerar IOF do cartão até 2028;

IOF será reduzido gradualmente até chegar a alíquota zero em 2028; imposto incide sobre transações com cartão de crédito no exterior

O decreto aprovado foi publicado na edição do Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (16). Com a medida, o governo busca adequar a legislação brasileira em torno de operações de câmbio às regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Desde 25 de janeiro, o conselho da entidade internacional passou a discutir a ingressão do Brasil no bloco.

O Ministério da Economia informa que, além de preparar o país para a ingressão na OCDE, o decreto que altera normas do IOF vai “promover maior integração econômica do Brasil à comunidade internacional”. É uma medida que vem sendo ensaiada pelo governo desde janeiro.

Para o órgão, a redução gradual do imposto vai significar maior abertura do Brasil ao comércio internacional, ampliar a quantidade de investidores internacionais que aplicam dinheiro no país e facilitará aportes no exterior feitos por empresas ou empresários brasileiros. Isso porque a legislação brasileira adotará um padrão já usado “pelas maiores economias do mundo”.

O IOF é aplicado a quatro tipos de operação no Brasil:

  • Alíquota de 6% sobre operações envolvendo recebimento ou envio de recursos estrangeiros com permanência de até 180 dias;
  • Taxa de 6,38% em compras internacionais e transações para o exterior com cartões de crédito, débito e pré-pago;
  • Tarifa de 1,1% em compra de moeda estrangeira ou operações para contas bancárias no exterior;
  • E uma alíquota de 0,38% sobre “outras operações de câmbio”;

O governo quer zerar as alíquotas de todas as aplicações até 2028. Inclusive, a partir de sexta-feira, todos os empréstimos feitos ao exterior de curto prazo — de até 180 dias — já terão taxa 0% de IOF.

Para o consumidor brasileiro, contudo, a modalidade de compras de bens ou serviços importados com cartão de crédito, débito ou múltipla função vai baixar gradualmente até 2028. A tabela a seguir explica melhor como será essa redução:

Alíquota do IOFData de redução
De 6,38% para 5,38%A partir de 2 de janeiro de 2023
De 5,38% para 4,38%A partir de 2 de janeiro de 2024
De 4,38% para 3,38%A partir 2 de janeiro de 2025
De 3,38% para 2,38%a partir 2 de janeiro de 2026
De 2,38% para 1,38%a partir 2 de janeiro de 2027
De 1,38% para 0%a partir de 2 de janeiro de 2028

A diminuição é válida para transações internacionais, saques no exterior e compra de moeda estrangeira em cheque para carregamento de cartão internacional pré-pago — usado principalmente em viagens.

No caso de compra de moeda estrangeira em espécie, o IOF cairá de 1,1% para 0% apenas em 2028. Para as “outras operações de câmbio”, cuja taxa atual é de 0,38%, a alíquota será reduzida a zero em 2029.

Nos primeiros três anos em que a medida de redução do IOF entrará em vigor, o Ministério da Economia prevê uma renúncia fiscal de mais de R$ 2,7 bilhões. Como é uma redução gradual, espera-se que esse valor chegue a R$ 7,7 bilhões até 2029, quando todas as taxas serão zeradas.

Ouvido pelo g1, o secretário de Política Econômica do órgão Pedro Calhman afirma que o governo pode voltar atrás e cobrar o IOF para mitigar instabilidades financeiras:

“O Brasil permanece tendo direito de usar esse instrumento para fins de estabilidade financeira, então caso haja uma situação em que o Brasil enxergue a necessidade de inserir IOF sobre operações cambiais por necessidades financeiras, ele tem a opção de fazer isso dentro das regras da OCDE.”

Fonte: Terra

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