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Governo anuncia novo eSocial Simplificado

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nº 204, Seção 1, página 433, de 23/10/2020, a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77, ambas de 22 de outubro de 2020, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).

O novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

O novo sistema segue as seguintes premissas:

 Foco na desburocratização: Substituição das obrigações acessórias.

 Não solicitação de dados já conhecidos.

 Eliminação de pontos de complexidade.

 Modernização e simplificação do sistema.

 Integridade e continuidade da informação.

 Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O que muda

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

 Redução do número de eventos.

 Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou

constantes em outras bases de dados (exemplo: FAP).

 Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (exemplo: alteração

das regras de fechamento da folha de pagamento ─ pendências geram alertas e não erros).

 Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias

e depósitos de FGTS.

 Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS).

 Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Entre as obrigações já substituídas, temos o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

Documentação Técnica

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.

Cronograma

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021: Eventos de folha de pagamento do Grupo 3 (optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

06/2021: Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) do Grupo 1 (grandes empresas).

07/2021: Início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Números do novo eSocial

Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de:

 1.465.480 empregadores domésticos.

 1.166.442 empresas de grande e médio portes.

 3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento).

 39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema.

O calendário completo pode ser acessado, clicando aqui


Fonte: eSocial e Receita Federal.

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