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Sefaz-SP simplifica obrigações tributárias com novos critérios para eliminação da GIA – SEFAZ-SP

Simplificação das Obrigações Tributárias em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu um passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Com a Portaria SRE 41, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de julho, empresas paulistas agora contam com novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Essa medida beneficia especialmente as empresas de menor porte.

Novos Critérios de Dispensa da GIA

Por exemplo, empresas com receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional agora estão isentas da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do Regime Periódico de Apuração (RPA) já abrem com a dispensa dessa obrigação. A partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação pela Sefaz-SP, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as empresas que se enquadram nos seguintes critérios estarão dispensadas de entregar a GIA:

  • Empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • Empresas com receita bruta abaixo do limite do regime do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões em 2023.
  • Empresas com receita bruta acima do limite do Simples Nacional em 2023 e que tenham lançamentos na GIA ou divergências na GIA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos últimos três meses inferiores a R$ 353.600,00.

Projeto de Eliminação da GIA

Essa iniciativa faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, que visa eliminar redundâncias e aprimorar a prestação de informações pelos contribuintes. Antes do projeto, as empresas do RPA precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD, gerando uma dupla obrigação. Com a nova medida, essa exigência será gradualmente eliminada para empresas que cumpram os critérios estabelecidos pela Sefaz-SP.

Impacto e Benefícios da Nova Medida

Portanto, desde o início do projeto, em março de 2023, 164 mil empresas já foram dispensadas da entrega da GIA. Esse número deve aumentar ainda mais com a nova Portaria SRE 41. Assim essa simplificação busca reduzir a burocracia para as empresas paulistas, tornando o ambiente de negócios mais eficiente e menos oneroso. Além disso, a medida também visa facilitar a vida dos pequenos empresários, permitindo que eles se concentrem mais no crescimento de seus negócios do que em obrigações tributárias redundantes.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

 

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