Fique atento as novas alterações layout do Programa da ECD (Versão 9.0.0)

Nova versão do programa da ECD: 

Foi publicada a versão 9.0.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações: 

– Validação do assinante profissional de contabilidade conforme seu cadastro no CFC. 

– Correção pontual em regra da validação da existência de conta contábil com saldo diferente de zero no período subsequente.

Versão 9.0.0 do Programa da ECD 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

As alterações layout da ECD para 2022 de acordo com a Nota Técnica nº 001 de 12 de janeiro. 

Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam. 

Dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. 

Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

Fonte: SPED 

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