A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) encaminhou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ofício, solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário de 2016, seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a RFB divulgou Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que estabelece o dia 15 de fevereiro de 2017 como data-limite para a entrega da DIRF.
Quando se compara com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, constata-se que a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos importantes, conforme mencionado abaixo. Para ver a íntegra do Ofício, clique aqui.
Fonte: FENACON.