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Estado autoriza parcelamento de débitos do ICMS – Substituição Tributária. – SEFAZ-MA

Autorização de Parcelamento de Débitos de ICMS

O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de vendas de mercadorias com Substituição Tributária. A Medida Provisória nº 446/2024 estabeleceu essa autorização. Além disso, a Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2024 regulamentou-a. Assim, o crédito tributário consolidado pode ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas.

Condições para Concessão do Parcelamento

Para obter o parcelamento, o contribuinte deve obter anuência conjunta da SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado. Isso requer uma solicitação devidamente justificada e a oferta de garantia correspondente ao valor total do débito.

Oportunidade para Regularização de Débitos

O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que é a primeira vez que o Estado permite esse tipo de parcelamento para débitos de ICMS com Substituição Tributária. Esta é uma chance única para os contribuintes regularizarem seus débitos.

Como Solicitar o Parcelamento

Os contribuintes devem solicitar o parcelamento pelo sistema de autoatendimento PAF-e. Basta acessar o menu Solicitação Tributária no portal da SEFAZ na Internet ou seguir este link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=7527.

Medida Provisória para Contribuintes em Recuperação Judicial

Além disso, a Medida Provisória nº 448, de 10/06/2024, foi direcionada para contribuintes em Recuperação Judicial. Essa medida autoriza o pagamento em até 180 parcelas, com redução de juros e multas. A adesão pode ser feita até 22/12/2024.

Importância da Regularização e Penalidades

Dessa forma, o Comitê Institucional de Recuperação da Dívida Ativa – CIRDA, da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, sublinha a importância da regularização. Assim, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal definiram que não repassar o ICMS declarado aos cofres públicos constitui crime de apropriação indébita tributária. Portanto, isso pode resultar em pena de até 02 (dois) anos de detenção.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

 

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