Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

eSocial: Última fase deve ser a mais complexa de todas

A partir de julho deste ano, as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão cumprir a última etapa do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal.

De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG Lugar de Gente, os desafios envolvendo as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são grandes. Isso porque, enquanto os demais leiautes foram adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, no caso de SST, muitas companhias não possuem informações estruturadas e automatizadas.

Para Sáttila, o principal desafio nesse momento é verificar a qualidade das informações que o RH e a área de medicina e segurança do trabalho possuem. Ela lembra que o governo não exigirá novas informações relacionadas ao tema. “Tudo que será cobrado pelo eSocial já é previsto na legislação. Entretanto, muitas empresas deixavam de fazer e não eram penalizadas por isso. Com a obrigatoriedade do envio de informações de SST, a fiscalização conseguirá cruzar dados e identificar as companhias que não cumprem a lei”, afirma.

A partir de julho deste ano as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão cumprir a última etapa do eSocial, que promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal.

É importante lembrar que o governo impõe multas de alto valor aos negócios que não respeitam leis ligadas à saúde e à segurança do trabalhador. Além disso, essa etapa é composta por sete leiautes, seis tabelas, duas regras de validação de informações, além da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

1. Obrigações substituídas

Nessa etapa do eSocial algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Em relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o PPP, cujo formulário vai deixar de existir.

Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel.

A CAT também será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.

Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

2. Tabelas Importantes

Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.

Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão.

Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

3. Avaliações quantitativas x qualitativas

A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.

4. Equipamento de proteção

Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos EPIs e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial.

Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.

5. Treinamentos e capacitações

Outro evento importante de SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no LRE; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no LRE, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.

Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, completa.

Como se pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Fonte: Jornal Contábil.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag