A partir de terça-feira (10/12) serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho “verde e amarelo” no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:
107 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da
multa rescisória do FGTS.
108 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – com acordo para antecipação mensal da
multa rescisória do FGTS.
O ambiente de produção restrita estará disponível para testes referentes ao contrato de trabalho “verde e amarelo” a partir de 10/12/2019. A atualização não impacta demais informações e testes. Além disso, a base de dados não será zerada.
Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.
Importante: Exclusivamente para fins de teste no ambiente de produção restrita, as admissões nas categorias 107 e 108 estão disponíveis a partir da data de 01/01/2019.
Os dados transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada. Ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem gravados no ambiente de testes. O início dos testes no ambiente de produção restrita estava previsto para janeiro de 2020, mas foi antecipado.
Fonte: Portal eSocial.