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eSocial: Sobre o envio das informações de eventos não-periódicos para o Grupo 3

Os empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, integrantes do 3º Grupo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), poderão utilizar o Web Service para o envio dos eventos não-periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDeS nº 5 de 2 de outubro de 2018.

Os empregadores poderão enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service. Quanto aos módulos simplificados Web e Web Geral, esses serão disponibilizados em 16/04/2019.

A partir de 16/04/2019 estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.

Aos usuários desses módulos, esses devem lembrar que os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

Fonte: Portal eSocial.

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