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eSocial Simplificado: Ambiente de produção restrita estará disponível para todas as empresas a partir de 3 de março
O leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial Simplificado), versão S-1.0, estará disponível para testes a partir de hoje (03/03).
Qualquer empresa poderá utilizar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e fazer os testes, antes da início oficial do eSocial Simplificado. O ambiente permite o envio de todos os eventos, além de permitir testes de convivência de versões.
O ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa ─ não só as desenvolvedoras de softwares ─ e não exige qualquer cadastro prévio. Ou seja, as empresas podem livremente enviar seus eventos, bastando para isso utilizar as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É importante ressaltar que não existe um ambiente de testes na web.
Período de convivência entre versões
Conforme a Nota Orientativa S-1.0 01/2021, de fevereiro de 2021, durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (versão 2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (versão S-1.0).
No ambiente de testes as regras gerais previstas na NO S-1.0 01/2021 entrarão em vigor desde logo. As regras especiais (ou exceções), também previstas nessa nota, passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22/03.
Exclusão dos dados de teste
A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão 1.10) prevê nova sistemática para a exclusão de todos os dados enviados pela empresa ao ambiente de testes (limpar a base de dados) ─ a empresa deverá transmitir um evento evento S-1000 preenchido com os seguintes dados:
Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita
Esse procedimento somente é válido no ambiente de produção restrita, não sendo possível realizá-lo em produção.
Parâmetros
De maneira a permitir a realização dos testes, a data de início de vigência da versão S-1.0 no ambiente de produção restrita foi fixada em 10/05/2020. Ou seja, um ano antes da data verdadeira.
Parada para implantação
O ambiente de produção restrita ficará indisponível no dia 03/03/2021, das 8h às 18h, para que seja implantada a nova versão.
Fonte: Portal eSocial.