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eSocial: Retificação da obrigatoriedade no envio de evento de SST para órgãos públicos

Manual de Orientação do eSocial (versão 2.4), de setembro de 2017, em seu item 18.1 (Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos), esclarece as regras de obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para órgãos públicos. Assim, entre as informações registradas, é explicitado que “órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto a parte relacionada à insalubridade e periculosidade do evento S-2241 (regras aplicáveis somente a celetistas)”.

Todavia a informação será retificada na próxima versão do MOS, haja vista que o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.

Deve-se ressalta que as demais regras de obrigatoriedade de envio dos eventos de SST registradas no Manual de Orientação do eSocial (versão 2.4) não sofrerão qualquer alteração, restringindo-se a retificação à hipótese supramencionada.

É importante esclarecer que, apesar do envio da informação não ser obrigatório, recomenda-se ao órgão público que transmita as informações para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), possibilitando a guarda dessas informações e, ainda, viabilizar o cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às aposentadorias especiais.

Fonte: Portal eSocial.

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