A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do Grupo 2, pois essas enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja abaixo a solução.
Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS. Essa situação ocorreu por dois motivos:
1º – Inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento.
2º – Envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do Grupo 2.
O problema ocorreu com algumas empresas do Grupo 2 que enviaram a DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS.
Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (essa GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do Grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.
Para a correção há duas alternativas:
1. Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o
processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 – Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema
para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).
2. Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.
Fonte: Portal eSocial.