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eSocial: Publicado novo cronograma

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou a Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), nº 193, Seção 1, página 24, de 05/10/2018, que alterou a Resolução CDeS nº 2 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.

Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do país, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que serão enviados a partir de julho de 2019.

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo SIMPLES Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo SIMPLES Nacional também entrarão no 3º grupo.

As demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro de 2019. Eventos de SST começam em julho de 2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

Detalhes do cronograma

1º Grupo: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões:

 Tabelas: 08/01/2018.

 Não-periódicos: 01/03/2018.

 Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º).

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto de 2018.

 Substituição GFIP FGTS: novembro de 2018.

 SST: julho de 2019.

2º Grupo: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES Nacional:

 Tabelas: 16/07/2018.

 Não-periódicos: 10/10/2018.

 Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º).

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril de 2019.

 Substituição GFIP FGTS: abril de 2019.

 SST: janeiro de 2020.

3º Grupo: Empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

 Tabelas: 10/01/2019.

 Não-periódicos: 10/04/2019.

 Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º).

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro de 2019.

 Substituição GFIP FGTS: outubro de 2019.

 SST: julho de 2020.

4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais:

 Tabelas: janeiro de 2020.

 Não-periódicos: Resolução específica, a ser publicada.

 Periódicos: Resolução específica, a ser publicada.

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada.

 SST: janeiro/2021.

Fonte: Portal eSocial.

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