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eSocial: Publicada Resolução CGeS aprovando a versão 2.5.01 do Manual de Orientação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 230, Seção 1, página 42, de 17/01/2019, a Resolução CGeS nº 21, de 28 de dezembro de 2018, do Comitê Gestor do eSocial (CGeS), que aprova a versão 2.5.01, de janeiro de 2019, do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Além disso, foram disponibilizados o Controle de alterações (versão 2.5 para 2.5.01) e os arquivos Esquemas XSD (versão 2.5) de 10/01/2019.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão-de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Princípios do eSocial

 Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos

trabalhadores.

 Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria.

 Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas.

 Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

 Conferir tratamento diferenciado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Essa nova versão do MOS recém-disponibilizada também está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada clicando no link da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Fonte: SIJUT da RFB e Documentação Técnica.

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