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eSocial: Publicada nova Portaria ME que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado

Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 68, Seção 1, páginas 31 e 32, de 08/04/2020 ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia (ME), que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.

Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultados no portal da DCTFWeb (Notas Orientativas) ou clique no link da Nota abaixo.

Estado de calamidade – Instruções sobre a emissão de DARF na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Importante: Não houve adiamento da apresentação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) e da (DCTFWeb). Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.

Instrução Normativa RFB nº 1932, 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 65-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 03/04/2020, adiou a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Fonte: Portal eSocial.

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