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eSocial: Publicada Nota Orientativa 2018.009

A Nota Orientativa (NO) 2018.009, publicada em 18/10/2018, visa esclarecer a situação das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS).

Com a Resolução CDeS nº 5/2018, foi criado um terceiro grupo de obrigadas, sendo que tais empresas e entidades foram enquadradas em tal grupo, cuja obrigatoriedade do envio de eventos de tabelas foi definida para 10 de janeiro de 2019.

A autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo SIMPLES e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

Todavia diversos empregadores já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o calendário anterior. A NO 2018.009 esclarece que será permitido às empresas transferidas para o terceiro grupo que continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos — de forma facultativa — antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

A Nota orienta que, embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019.

Para consultar o teor inteiro da Nota, clique aqui

Fonte: Portal eSocial.

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