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eSocial: Publicada Nota Orientativa 2018.006 sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas

A partir do dia 08/05, o Webservice estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa 2018.006 de 2 de maio de 2018.

Webservice estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 8 de maio. No entanto os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir dessa fase, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas  01 02 e  03.

Portanto, nessa fase, devem ser informados:

a) Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018.

b) Todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o evento S-1210 do Manual de Orientação do eSocial (MOeS).

Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

Caso haja desligamento entre 1º e 7 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 8 de maio, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Fonte: Portal eSocial.

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