A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).
A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, de dezembro de 2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Também foram publicados os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica nº 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção.
Fonte: Portal eSocial.