Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 98, página 37, de 23/05/2019, a Circular nº 858, de 30 de abril de 2019, da Caixa Econômica Federal (CEF), que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A referida Circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores caracterizados no inciso II do Art. 2º da Resolução CDeS nº 2, de 30/08/2016, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS), 2º grupo, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
Assim, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), e, até 31 de outubro de 2019, realizar os recolhimentos rescisórios com uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) nos desligamentos de contratos de trabalho.
Fonte: Portal eSocial.