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eSocial: Publicada a Circular 832/2018 da CEF

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 211, Seção 1, página 26, de 01/11/2018, a Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, da Caixa Econômica Federal (CEF), que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme referido abaixo.

 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução CDeS nº 2, de 30/08/2017, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS), e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador — Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CEF, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

 As Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRFs) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

 Os empregadores de que trata a Circular nº 832 são aqueles caracterizados no inciso I, do Art. 2º da Resolução CDeS nº 2/2017.

 A Circular nº 832 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 818, de 30 de julho de 2018, da CEF.

Fonte: Portal eSocial.

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