Conforme informe publicado no Portal eSocial, o ambiente de testes para empresas será atualizado para a nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.4.02), incluindo os ajustes da Nota Técnica nº 01/2018, na próxima segunda-feira, dia 09/04/2018. Assim, para adequação do sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no dia 09/04/2018 (segunda-feira), de 8 às 18 horas.
O ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar na segunda-feira (09/04/2018), de 8 às 18 horas.
Os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.
eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entram em produção em 09/04
A partir de 9 horas da próxima segunda-feira (09/04/2018) – ver informe − entram em produção o módulo Web do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.
O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensada para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo ela não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.
Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não-periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).
Para acessar o eSocial Web, basta clicar em Acesse aqui, no menu do Portal eSocial, ou utilizar o link https://login.esocial.gov.br/login.aspx. É obrigatório o acesso por meio de certificado digital da matriz da empresa. Versões futuras permitirão o acesso utilizando-se procuração digital.
Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, para permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.
Fonte: Portal eSocial.