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eSocial: Prazos e certificação digital

Resolução CDEE nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 168, Seção 1, página 379, de 31 de agosto de 2016, estabeleceu que o eSocial deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:

I – Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016

acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

II – Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde a competência outubro/2015.

Deve-se observar que será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica). Contudo poderão utilizar código de acesso:

• As Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Contribuinte Individual equiparado

à empresa, todos com até sete empregados, e o Microempreendedor Individual (MEI).

• O Empregador doméstico.

O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Conectividade Social, e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos do eSocial para um CNPJ ou CPF. Já o outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.

Fonte: Destaques Empresariais.

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