eSocial: Obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do governo

Mesmo com a confirmação que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) mudará a partir de 2020, o Grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, tem prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês. Isso porque as informações que atualmente são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial (CGeS), em diversas outras declarações, essas serão substituídas mediante as informações prestadas por meio do eSocial.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP). A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.

O Grupo 1 tem prestação de contas novas para prestar já a partir do próximo mês.

A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:

 DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias).

 DCTFWeb para substituir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CEF, com base nas informações

prestadas pelo empregador por meio do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais

relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a nova Guia para Recolhimentos

Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (GRFGTS).

A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto de 2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.

De acordo com o cronograma, esse prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões. Estas entidades são aquelas integrantes do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, posteriormente revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Fonte: FENACON.

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