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eSocial: Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado

Nota Técnica nº 14/2019 foi publicada na terça-feira (18/06) e traz, entre outros temas, um indicativo de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As MEs/EPPs possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo Web simplificado para empregadores domésticos.

A novidade trazida na Nota Técnica 14/2019 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em breve.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo Web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

O módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.

Fonte: Portal eSocial.

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