A Nota Técnica nº 14/2019 foi publicada na terça-feira (18/06) e traz, entre outros temas, um indicativo de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.
As MEs/EPPs possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo Web simplificado para empregadores domésticos.
A novidade trazida na Nota Técnica 14/2019 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em breve.
Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo Web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.
O módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.
Fonte: Portal eSocial.