O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento e, considerando os questionamentos encaminhados ao Fale Conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o CGeS esclarece:
1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis.
2. O CGeS orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não-aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. Também é premissa para a não-sujeição às penalidades, que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa-fé que o isentaria da aplicação de penalidades.
4. O CGeS também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não-aplicação de penalidades.
Cronograma de implantação do eSocial
Fonte: Portal eSocial.