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eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 75-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 20/04/2020, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, que revoga a Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Com a revogação, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.


Fonte: Portal eSocial.

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