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eSocial: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 55-L, Seção 1 – Extra, páginas 1 a 3, de 22/03/2020. Essa MP trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

O módulo Web Doméstico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), uma guia unificada de recolhimento de tributos federais. Veja abaixo como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras.

FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

 O sistema continuará gerando a guia mensal, incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e

imposto de renda, quando for o caso), e os depósitos de FGTS do trabalhador. Esse será o padrão, para

que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de

encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o

vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

 Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo

sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Dessa forma, a guia será gerada apenas com a

contribuição previdenciária e o imposto de renda.

 O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve

possível.

 Atenção: Se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando

a mesma funcionalidade de Abater Guias.

Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento)

 Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores.

 Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”.

 Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas

“Total Contribuição Previdenciária Segurados”, “Total Contribuição Previdenciária Patronal e “Total IRRF”

(se houver).

 Clicar no botão “Emitir DAE”.

 Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.

 Será gerado o DAE sem o FGTS.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Férias

A MP trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

 O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O

período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou

mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).

 O período de férias não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

 A MP permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês. Ou

seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as

férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.

 O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem

como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020,

data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o

abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.

 Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção

no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.

 Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as

adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das

férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês

 Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados  Gestão de Empregados 

Selecionar trabalhador  botão “Férias”.

 Selecionar o período aquisitivo.

 Informar a data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias).

 Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá

emissão de recibo de pagamento antecipado de férias).

 Clicar em “Programar Férias”.

 Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

 Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar

para a não-impressão do recibo de antecipação.

 Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do

terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020)

 Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo.

 Clicar no nome do trabalhador.

 Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional

de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento.

 Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar

esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias +

1/3 – MP 927″, com o mesmo valor da rubrica de vencimento.

 Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela MP nº 927/2020.


Fonte: Portal eSocial.

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