Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 132, Seção 1, página 82, de 11/07/2018, a Resolução CDeS nº 4, de 4 de julho de 2018, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS). A medida permite que micro e pequenas empresas — que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir do mês de novembro.
É importante deixar claro que apenas os MEIs que possuam empregados — e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores — precisarão prestar informações ao eSocial.
Já para as demais empresas privadas do país — que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões — o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). Essa medida é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEIs. No entanto os empregadores desse grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/07).
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs, é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas — que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões — e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
A partir de 14 de janeiro do ano que vem o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações — como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF — por apenas uma.
Implantação por fases
Assim, como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo — excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs — se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
A partir do dia 16/07 até o dia 31/08 os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial (CGeS) esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada, que será disponibilizada para esse público.
Apenas a partir de setembro os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como, por exemplo, admissões, afastamentos e demissões.
Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro — quando ingressarem no sistema — eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da GFIP pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais, como os produtor rurais e os segurados especiais, somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
Plataforma simplificada
Nos próximos dias serão disponibilizados os novos portais do eSocial, nos quais empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Nesse ambiente simplificado — semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico — não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso.
A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como, por exemplo, o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias.
A maioria dos MEIs — que não possui empregados e, por essa razão, não estarão obrigados ao eSocial — continuará prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltado para os MEIs, que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo. Para esse público, nada muda.
Histórico
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho (MT), da Caixa Econômica Federal (CEF), da Secretaria de Previdência, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal do Brasil (RFB). O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.
Certificado digital só é exigido para quem já tinha essa obrigação
Os optantes do SIMPLES Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.
As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os MEIs poderão utilizar o Portal simplificado do Microempreendedor Individual (MEI) com código de acesso.
Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade, esses não necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.