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eSocial: Medicina e Segurança do Trabalho

O objetivo do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é reforçar o cumprimento da legislação, intensificando a fiscalização. Contudo o eSocial não criou nenhuma nova lei, mas ele fará cumprir as regras e leis existentes.

A partir de julho de 2018 entrará em vigor a 2ª etapa do projeto eSocial do Governo Federal. Nesse contexto, uma das obrigações a ser enviadas ao eSocial são os laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) − regulamentados pela NR-7 − e o do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) − regulamentados pela NR-9 − ambos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MT), desde 1994, para todas as empresas que possuam empregados registrados, bem como serão obrigatórias as informações dos atestados de saúde ocupacional do trabalhador.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho) do Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.4.02 – Tabelas. Portanto a fonte de informação para esses riscos será o PPRA. Também deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, PCMSO, durante todo o contrato do trabalhador, incluindo os atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente por trabalhador.

Principais riscos que a empresa corre pela falta dos laudos

Multas

Na falta do PPRA e do PCMSO, em fiscalização feita pelo MT, a empresa fica passível de autuação e multa, conforme estabelecido pela NR-28, em seu Anexo I, aumentando em função do número de empregados e de infração. As multas são aplicadas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e seu valor mínimo é de 1.324 UFIRs (em torno de R$ 3.900,00 para cada falta), aumentando progressivamente.

Ações na Justiça do Trabalho

Mais um problema gerado pela falta desses laudos são as possíveis ações trabalhistas de empregados, que alegam ter contraído doenças ocupacionais no decorrer do contrato. Caso a empresa não tenha como comprovar a negativa, essa fica sem o devido amparo legal.

Atestados

A obrigatoriedade dos atestados de saúde ocupacional abrange as empresas de qualquer atividade, e/ou porte, que possuam um ou mais empregados registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI), sendo facultativo para empregados domésticos. Assim, o não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá sujeitar essas empresas a penalidades previstas no Art. 351 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando também o Art. 154 do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), o Art. 200 da Seção XV (Das Outras Medidas Especiais de Proteção) e o Art. 201 da Seção XVI (Das Penalidades), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e aplicadas em dobro em caso de reincidências, que poderão ser de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Prazos de exames

Exame admissional

Deve ser realizado antes do início contratação e tem validade de 12 meses. Os dados do exame serão enviados ao eSocial, juntamente com o registro, um dia antes do funcionário começar a trabalhar efetivamente.

Exame periódico

Deve ser realizado como determina os laudos do PCMSO, podendo ser a cada seis meses, um ano ou dois anos, conforme determinado.

Retorno ao trabalho

Deve ser realizado no primeiro dia após o término de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), superior a 15 dias, independente do motivo do afastamento.

Mudança de função

Deve ser feito sempre que houver mudança de função e/ou local de trabalho, mas desde que ocorram alterações nos riscos ambientais envolvidos.

Exame demissional

Para qualquer tipo de demissão, a partir da data do desligamento até 10 dias, esse exame não é exigido quando o trabalhador tenha feito o exame periódico anteriormente dentro do prazo de 135 dias, para empresas com grau de risco I e II, e de até 90 dias, para empresas com grau de risco III e IV.

Fonte: Portal Contábeis e CLT.

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