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eSocial: Liberado o envio de eventos de folha após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 9, Seção 1, página 6, de 14/01/2020, a Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como o limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de reajustar os benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folhas de pagamento) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

A Portaria SEPRT nº 914/2020 reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, entre eles o salário-família.
Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro de 2020.

Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Módulo Doméstico

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a Portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro de 2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.


Fonte: Portal eSocial.

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