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eSocial: Liberado o envio de eventos com a publicação de portaria do ME

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 11, Seção 1, página 25, de 16/01/2019, a Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia (ME), que dispõe sobre o reajuste dos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). Ou seja, reajusta em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário-família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Dessa forma, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que estava bloqueado desde 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal eSocial).

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

Empregador Doméstico

A folha da competência de Janeiro/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

 R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77.

 R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Abaixo é apresentada a Tabela de Contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso), para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.

Fonte: Portal eSocial.

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