Começa na próxima segunda-feira, dia 16/07/2018, a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução CDeS nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS), de 30/08/2016, alterada pela Resolução CDeS nº 4, de 4 de julho de 2018.
Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.
Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações on-line, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados nesse primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.
Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 8 às 11 horas, o que abrange, inclusive, o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá on-line por todo o período.
Fonte: Portal eSocial.