Ela comenta que, ao invés de consolidar e diminuir as diferentes informações trabalhistas em uma guia unificada, como era o conceito inicial do eSocial, o programa acrescentou dados. Exemplo disso é que o número de informações obrigatórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) subiu de duas para cerca de cinco. “Este é um exemplo dentre vários de aumento da burocracia”, afirma Manata.
“Há duas semanas atrás, nós atendemos uma grande empresa que teve que contratar uma pessoa só para cuidar do eSocial. Ou seja, as empresas estão tendo um custo a mais”, ressalta a assessoria.
Um dos prazos adiados foi a obrigação das empresas do SIMPLES Nacional de aderirem ao eSocial. Essa data foi alterada de julho de 2019 para o mês de janeiro de 2020. Além disso, a entrega ds eventos de SST foi prorrogada para janeiro de 2020 para as grandes empresas (que faturam acima de R$ 78 milhões por ano); julho de 2020, para as médias (menor ou igual a R$ 78 milhões); janeiro de 2021, para o SIMPLES Nacional.
Sinalizações
O diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (SESCON-SP), Alexandre de Carvalho, reforça que o adiamento dos prazos é importante para o governo repensar o sistema e para que as empresas do País adaptem os seus softwares.
Ele elenca algumas das mudanças que o governo sinalizou, como a substituição da assinatura da carteira de trabalho física pela assinatura da carteira digital; a eliminação da obrigatoriedade do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do seguro desemprego. Isso é válido somente para as empresas que já aderiram ao eSocial, pois, dessa forma, o governo pode captar as informações direto no programa.
Segundo nota oficial do governo, dos 38 eventos obrigatórios do eSocial, ao menos 10 serão permanentemente eliminados.
Robinson Klein, CEO da desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial CIGAM, conta que a quantidade excessiva de informações obrigatórias já fez com que ele demorasse mais do que o previsto para fazer uma contratação.
“A forma como está montado o eSocial dificulta muito a contratação. Antes, a gente podia dar um prazo de 30 dias para o funcionário trazer toda a documentação e, nesse meio tempo, ele já poderia começar a trabalhar. Hoje, porém, ele não pode iniciar a atividade sem estar tudo consolidado no eSocial” critica Klein. “Isso é muito contraproducente para a economia e para as empresas, ainda mais neste momento de desemprego alto”, diz.
Fonte: FENACON.