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eSocial: GGeS confirma mudança no prazo de envio de eventos

O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) definiu que, durante o período de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio de 2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende à solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não-periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

O envio do evento S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 7 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Atenção: Os prazos diferenciados definidos no Manual de Manual de Orientação do eSocial (MOS) permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Fonte: Portal eSocial.

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