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eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneração

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024

Considerando a nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, que determina a aplicação da decisão judicial à competência abril/2024, com prazo de recolhimento até 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para cumprir essa decisão. Isso inclui a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientações detalhadas para empresas e municípios podem ser encontradas no FAQ 10.37, disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:
  • Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
  • Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação em 06/05/2024, segunda-feira.

Leitura da integra da notícia: FENACON

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