O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tornará ainda mais importante a integração dos processos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) nos processos gerais da empresa, inclusive em relação aos recursos humanos e tributário, em razão dessa nova exigência da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na prática significa que diversos processos deverão ser revisados, visando possibilitar o envio para o eSocial de informações com qualidade e em tempo hábil.
Para atender o eSocial, a RFB divulgou uma lista com 45 eventos Trabalhistas e Previdenciários. Nessa lista de eventos obrigatórios, 11 são eventos específicos de SST, sendo que dois deles complementam o processo admissional de novos funcionários.
Eventos específicos de SST:
◊ S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
◊ S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional.
◊ S-2320 – Afastamento Temporário.
◊ S-2325 – Alteração do Motivo do Afastamento.
◊ S-2330 – Retorno do Afastamento.
◊ S-2340 – Estabilidade – Início.
◊ S-2345 – Estabilidade – Término.
◊ S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho – Início (Exposição Riscos).
◊ S-2365 – Condição Diferenciada de Trabalho – Término (Exposição Riscos).
Eventos complementares:
◊ S-2100 – Evento Cadastramento Inicial do Vínculo (referência ao ASO).
◊ S-2200 – Evento Admissão – ASO.
A Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) do sistema Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) prevê, em seu item 4.1, que as empresas devem, obrigatoriamente, manter o SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, mas o dimensionamento do serviço vincula-se à gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4, que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço.
A NR-4 vai além e determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Portanto, com o intuito de facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho, para tornar mais célere o processo de registro dos SESMTs, permitindo inclusive atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMTs, bem como verificar os requisitos da NR-4 antes da efetiva declaração do SESMT, o Ministério do Trabalho desenvolveu o sistema SESMT por meio da Portaria nº 559 de 3 de agosto de 2016.
O objetivo maior do sistema SESMT é permitir que as empresas possam declarar (registrar) os SESMTs ao Ministério do Trabalho, cumprindo obrigação decorrente do item 4.17 e 4.17.1 da NR-4, por meio da Internet.
O sistema também tem como objetivos:
◊ Facilitar o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho (MT).
◊ Agilizar o processo de registro dos SESMTs junto ao MT.
◊ Dar velocidade ao processo de atualização dos dados, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMTs.
◊ Verificar os requisitos da NR-4 antes da efetiva declaração dos SESMTs ao MT.
◊ Permitir um melhor planejamento das ações fiscais com base nos dados informados pelas empresas no sistema.
Assim, foi disponibilizado o Guia de Perguntas e Respostas (FAQ SESMT) do SESMT, em sua versão 1.4.1, de janeiro de 2017, devido à atualização da pergunta nº 63: Posso substituir o profissional Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho por um Enfermeiro do Trabalho? (página 21).
Fonte: Ministério do Trabalho (MT).