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Escrituração Contábil será transmitida apenas por profissionais da Contabilidade ativos

As ações comandadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), que motivam os profissionais da contabilidade a manterem suas obrigações em dia com os respectivos Regionais, foram reforçadas por uma alteração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desde o início de 2022, o Sistema tem emitido avisos de inaptidão profissional aos contadores e técnicos de contabilidade que realizam a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros.


De primeira, os profissionais com esse tipo de problema serão notificados, isto é, não serão impedidos de emitirem os documentos. Então, a partir de 2023, os “inaptos” serão impossibilitados de transmitir a ECD.


Svad –. Desde 2013, as instituições têm discutido a elaboração de um sistema que rastreia os registros com pendências, e com base nas informações fornecidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), foi desenvolvido o Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad). A ação do Sped foi viabilizada pela atuação do CFC na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a contratação do Serpro.


O Svad submete instantaneamente à verificação as assinaturas da escrituração contidas na ECD. Os códigos analisados são: 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração, e de códigos 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.


A idealização do Svad faz parte da iniciativa do CFC e como incentivo na melhoria dos serviços realizados pelos profissionais da contabilidade. 

Fonte: CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

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